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PIS e Cofins acabam em 2027: o que fazer com seus contratos

Contratos privados que citam PIS e Cofins não mudam sozinhos em 2027. Veja onde achar a menção, o que levar ao contador e como registrar o ajuste.

CDTime ClickDocs30 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Se o seu contrato cita PIS e Cofins no preço, no repasse ou no reajuste, ele não se ajusta sozinho quando essas contribuições deixam de existir em 2027. O que você faz é revisar os contratos que passam de 2026, levar as cláusulas ao seu contador ou advogado e combinar o ajuste com a outra parte. O cuidado principal é não decidir sozinho: num contrato privado, a mudança segue o que está escrito e é combinada entre as partes. O próximo passo é registrar o que foi combinado num aditivo assinado por todos.

Seu contrato cita PIS e Cofins: o que muda em 2027

Este texto é para quem tem contratos recorrentes com clientes ou fornecedores, como prestação de serviços, locação ou assistência técnica, e encontra neles alguma menção a PIS e Cofins. Segundo a Lei Complementar 214/2025 (art. 542), a legislação dessas contribuições é revogada a partir de 1º de janeiro de 2027, e a CBS passa a ser cobrada no lugar delas. O contrato assinado antes disso continua com o texto antigo, e daí vêm as dúvidas mais comuns:

  • O contrato muda sozinho quando esses tributos deixam de existir?
  • Quem decide o ajuste: você, a outra parte ou a lei?
  • Preciso refazer o contrato ou basta um aditivo?

Por que a menção a esses tributos pede revisão

Uma cláusula que cita um tributo extinto continua no papel, mas a base que ela usava para formar o preço muda. Cada parte pode ler essa cláusula de um jeito, e a divergência pode aparecer na hora de faturar. A menção costuma estar nestes lugares:

  • Preço com tributos inclusos: o valor fechado declara que já cobre PIS e Cofins.
  • Repasse destacado: o contrato prevê que esses tributos sejam somados ao preço e cobrados à parte.
  • Fórmula de reajuste: o cálculo do novo valor usa a carga de PIS e Cofins como um dos fatores.
  • Alteração de carga tributária: uma cláusula diz o que acontece se um tributo for criado, extinto ou mudar.
  • Anexos de preço: tabelas e planilhas anexas abrem o preço e mostram cada tributo em separado.

Procure também nas propostas e tabelas anexas ao contrato, porque o preço às vezes vem aberto nelas. Para rever o que mais costuma constar nesse tipo de documento, veja o que não pode faltar num contrato de prestação de serviços.

Como revisar seus contratos, passo a passo

Os passos abaixo servem para chegar ao profissional com tudo separado e para fechar o ajuste sem correria no fim do ano.

  1. Levante os contratos em vigor que passam de 31 de dezembro de 2026. Se eles estão espalhados, comece por organizar os contratos da empresa.
  2. Procure as palavras “PIS”, “Cofins”, “tributos” e “impostos” e separe cada contrato pelo tipo de cláusula encontrada.
  3. Leve as cláusulas separadas ao seu contador ou advogado e pergunte o que muda em cada uma.
  4. Converse com a outra parte e combinem o novo texto da cláusula.
  5. Registre o acordo num aditivo e veja o que conferir antes de enviar para assinatura.
  6. Atualize o seu modelo de contrato para que os próximos já saiam com a redação nova.

Os tipos de cláusula que você vai encontrar

Cada redação leva a uma conversa diferente com o profissional que orienta você. A tabela compara os casos mais comuns e mostra a pergunta que vale levar para a reunião.

Tipo de cláusula Exemplo de redação O que perguntar ao contador
Tributos inclusos “O preço já inclui PIS, Cofins e demais tributos.” O preço precisa ser recalculado com a nova tributação?
Repasse destacado “Serão acrescidos ao preço o PIS e a Cofins incidentes.” O que passa a ser repassado e como fica a nota?
Reajuste ligado a tributo “O valor será reajustado conforme a variação de PIS e Cofins.” A fórmula continua funcionando sem esses tributos?
Alteração tributária genérica “Mudanças na carga tributária serão repassadas ao preço.” A cláusula já cobre a mudança ou exige negociação?
Contrato que não cita tributo Preço fechado, sem menção a impostos. Há algo a ajustar ou o contrato segue como está?

A tabela não traz conclusão porque a resposta depende do texto completo do contrato e da situação de cada empresa. A coluna da direita serve para você chegar à reunião com a dúvida já formulada.

A lei revisa o contrato automaticamente?

Para contratos privados, não. A Lei Complementar 214/2025 tem um regime de reequilíbrio de contratos nos artigos 373 a 377, e o quadro mostra quem ele alcança e quem fica de fora.

Contratos alcançados pelo regime de reequilíbrio

  • Seguem as regras dos arts. 373 a 377 da LC 214/2025
  • Quais contratos entram está definido na própria lei

Contratos privados

  • Ficam fora do regime, conforme o art. 373, § 2º
  • Não têm revisão automática do preço
  • Seguem o próprio contrato e a legislação específica

Essa é a resposta para as duas primeiras perguntas do começo. O contrato privado não muda sozinho, e quem decide o ajuste são as partes, com a orientação do contador ou do advogado de cada uma.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação desses profissionais. As regras da reforma ainda estão sendo regulamentadas, então confira o texto compilado da Lei Complementar 214/2025 antes de fechar o ajuste.

Preciso refazer o contrato inteiro?

Nem sempre. Quando o que muda são uma ou mais cláusulas, o ajuste costuma ser registrado num aditivo, que diz o que muda e mantém o restante do contrato como está. A decisão sobre o formato é das partes, com o profissional que orienta cada uma, e é ele quem diz se o caso pede um contrato novo.

Essa é a resposta para a terceira pergunta do começo. Para entender o documento em si e o que ele deve conter, veja quando fazer um aditivo contratual.

Passo a passo para formalizar o ajuste e colher as assinaturas

Com o texto combinado, os passos abaixo servem para mandar o aditivo pela ClickDocs e chegar ao PDF assinado por todas as partes.

  1. Revise o aditivo antes de cadastrar, porque na ClickDocs não existe rascunho e o envio acontece no momento do cadastro.
  2. Envie o PDF do aditivo ou gere o documento a partir de modelos de contrato com campos dinâmicos.
  3. Inclua todas as partes como signatários, com testemunha ou aprovador se o contrato pedir, escolhendo o canal de envio e a autenticação de cada pessoa.
  4. Defina o prazo de expiração e os lembretes automáticos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O e-mail não tem custo por envio, e SMS e WhatsApp usam saldo pré-pago.
  5. Acompanhe a situação de cada signatário e reenvie a notificação para quem ainda não abriu o link.
  6. Baixe o PDF final quando a situação do documento estiver “Assinado”.

Cada pessoa assina quando abre o link, sem esperar a outra, e o histórico registra data e hora, IP e dispositivo de cada signatário, além da localização quando a pessoa permite no navegador. Para ver como funciona com mais de duas partes, leia como colher a assinatura de várias pessoas.

Enquanto as partes assinam, a tela mostra em que ponto o aditivo está. O quadro reúne as situações que ele pode ter e o que cada uma quer dizer.

Situações do documento
Em andamento
O aditivo foi enviado e ainda falta a assinatura de alguém.
Assinado
Todas as partes concluíram a assinatura.
Recusado
Uma das partes recusou e informou o motivo.
Expirado
O prazo definido no envio acabou antes de todos assinarem.
Cancelado
Quem enviou encerrou a coleta e o link de assinatura para de funcionar.

Se você também vai atualizar o seu modelo de contrato, como prevê o último passo da revisão, o passo a passo está no artigo da central de ajuda sobre como funcionam os modelos de documento. Mudar o modelo não altera os documentos já gerados a partir dele, então os contratos antigos ficam como foram assinados.

Vai formalizar o ajuste com seus clientes? Teste a ClickDocs grátis por 10 dias: monte o aditivo a partir de um modelo, inclua as partes e uma testemunha e acompanhe cada uma abrir o link no celular ou no computador, sem aplicativo e sem criar conta.

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Envie o primeiro documento e veja como fica para quem assina.

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