Validade jurídicaComo comprovar assinatura eletrônica se o cliente questionar
O cliente diz que não assinou? Veja quais provas reunir para comprovar a assinatura eletrônica: histórico, IP, dispositivo, localização e PDF assinado.
Entenda a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020, a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada, e quais evidências sustentam o documento.

Tem. Documentos assinados eletronicamente são reconhecidos no Brasil há mais de vinte anos, e a lei mais recente sobre o assunto só organizou o que já era aceito. A dúvida que sobra na prática é outra: qual tipo de assinatura o seu documento pede e o que você consegue provar se alguém questionar.
Este guia responde as duas coisas, sem juridiquês.
A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, criou a ICP-Brasil, a infraestrutura oficial de certificados digitais do país. Documentos assinados com esses certificados têm presunção de veracidade em relação a quem assinou.
O ponto que muita gente não conhece está no mesmo texto: a MP também admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive os que não usam certificado ICP-Brasil, desde que sejam aceitos pelas partes ou por quem vai receber o documento. É isso que sustenta a assinatura com e-mail, código de confirmação ou foto de documento no dia a dia das empresas.
A Lei 14.063, de 2020, deu nome aos níveis de assinatura eletrônica. Ela trata principalmente de interações com o poder público, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, e serve como referência para classificar as assinaturas em geral:
Se você quer um guia prático de qual escolher para cada documento, leia tipos de assinatura eletrônica.
Na maior parte dos contratos entre empresas e clientes, a forma é livre: vale o que as partes combinaram e o que se consegue provar. Mas há exceções que você precisa conhecer antes de enviar:
A regra de ouro é simples: antes de mandar um documento que vai ser registrado ou apresentado a um órgão, confirme com quem vai recebê-lo qual tipo de assinatura é aceito.
Um contrato assinado não vale pelo desenho da assinatura, e sim pelas provas de que aquela pessoa, naquele momento, concordou com aquele texto. É isso que se apresenta se o cliente disser “não fui eu” ou “não era esse o contrato”.
Na ClickDocs, cada documento guarda:
| Evidência | O que comprova |
|---|---|
| Histórico por signatário | Quando o documento foi enviado, visualizado, assinado ou recusado |
| Método de autenticação | Como a pessoa confirmou a identidade: token, foto do documento, selfie ou certificado |
| IP, dispositivo e localização | De onde e em que aparelho a assinatura aconteceu |
| Código único do documento | Qual documento foi registrado na plataforma |
| PDF assinado pela plataforma | Que o arquivo final saiu da plataforma e não mudou depois de assinado: qualquer alteração quebra essa assinatura |
Qualquer pessoa confere a autenticidade depois, pelo código do documento, sem precisar de conta. O passo a passo está em como validar um documento assinado, e os detalhes técnicos em segurança e evidências.
Não existe assinatura “à prova de tudo”, mas algumas escolhas deixam o documento muito mais difícil de contestar:
Assinatura eletrônica vale na Justiça? Sim. Documentos eletrônicos são aceitos como prova, e o que pesa numa disputa é a qualidade das evidências de autoria e integridade.
Preciso de certificado digital para tudo? Não. O certificado é exigido em situações específicas, como registro de imóveis. Para a maioria dos contratos do dia a dia, a assinatura com autenticação por token ou documento é o caminho usual. Veja quando o certificado faz sentido em certificado digital A1 e A3.
E se o signatário disser que não assinou? Você apresenta o histórico, o método de autenticação usado e a verificação de integridade. Quanto mais forte a autenticação escolhida, mais sólida a prova.
O documento continua válido se eu cancelar a ferramenta? Guarde o PDF assinado com o histórico. A validade vem das evidências registradas, não da assinatura continuar ativa num sistema.
Para ver tudo isso reunido numa página, acesse validade jurídica.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
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